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| Custeio Agrícola |
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| Custeio de Beneficiamento ou Industrialização |
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Crédito de Comercialização |
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- EGF
Para financiar o armazenamento de produtos agropecuários.
Crédito para indústrias, beneficiadoras e cooperativas para armazenamento de produtos agropecuários adquiridos diretamente de produtores rurais até o efetivo beneficiamento/industrialização. São amparados os produtos: algodão em pluma ou caroço, alho, amendoim, arroz, canola, casulo de seda, cevada, girassol, guaraná, juta/malva, leite, mamona, mandioca (derivados), milho, sorgo, trigo, triticale e uva.
O prazo máximo do EGF é de 240 dias definido de acordo com o produto agropecuário.
A taxa de juros é de 6,75% a.a.
Crédito sujeito a aprovação. Todas as condições divulgadas estão sujeitas a alterações sem prévio aviso.
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- Desconto de NRP
Crédito destinado a agroindústrias e cooperativas beneficiadoras de produtos agropecuários com o objetivo de assegurar ao produtor rural boas condições de comercialização para seus produtos
Concessão de limite a agroindústria para desconto de Nota Promissória Rural por parte de seus fornecedores produtores rurais e suas cooperativas) de produtos agropecuários.
Produtos amparados : todos os produtos agropecuários.
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Crédito destinado a Cooperativas |
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Credito destinado às cooperativas para atendimento aos cooperados.
Juros: 6,75% a.a.
| Fornecimento aos Cooperados |
aquisição de insumos agropecuários para repasse aos cooperados |
Cooperativa: R$ 50 mil por associado ativo limitado a R$ 3 milhões
Repasse ao cooperado: R$ 100 mil |
Até 2 anos |
| Fornecimento aos Cooperados |
aquisição de tratores, máquinas, equipamentos e implementos agropecuários novos para repasse aos cooperados. |
Cooperativa: R$ 50 mil por associado ativo limitado a
R$ 3 milhões
Repasse ao cooperado: R$ 100 mil |
Até 3 anos |
| Adiantamento a Cooperados |
conceder crédito a cooperativa para adiantamento a seus cooperados por conta dos produtos entregues para venda. |
R$ 3 milhões |
Até 240 dias,
definido de acordo com o produto |
* Máximo financiável e prazo definido pelo engenheiro agrônomo de acordo com a atividade beneficiada. |
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Crédito para Investimentos |
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Para produtores rurais e empresas que precisam obter recursos para variados investimentos comuns aos setores de atividades agropecuárias
Destinam-se a financiar investimentos fixos e semi-fixos, compreendendo:
• Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias;
• Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e implementos;
• Aquisição de animais de pequeno porte destinados a produção;
• Obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
• Eletrificação e telefonia rural;
• Entre outros investimentos.
Prazos: mínimo de 2 anos e máximo de 3 anos.
Obs.: os prazos de reembolso são definidos mediante a capacidade de pagamento do produtor rural.
Nota: a operação é sujeita a análise e a aprovação do crédito. Condições sujeitas a alterações sem prévio aviso. |
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