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Por problemas financeiros, uma auditoria coordenada pelo secretário executivo do Ministério da Agricultura, Celso Matsuda, está sendo realizada agora para verificar as contas do PRODECER. E ao que tudo indica, a dívida bancária dos produtores agrícolas brasileiros do PRODECER II está estimada em cerca de R$ 400 milhões (cf. Gazeta Mercantil, 1999).

A dívida do PRODECER II foi resultado, principalmente, do desrespeito a uma das principais cláusulas do contrato, que foi a de não cobrar juros internos superiores às taxas fixadas pelo Japão para o repasse dos recursos.

O Banco Central obteve condições especiais para o pagamento da dívida, juros de cerca de 3,1%, carência de sete anos e prazo de 25 anos. No entanto, os produtores agrícolas participantes do PRODECER foram financiados segundo a norma vigente na época da contratação dos empréstimos. Caso a taxa de juros seja reduzida a um valor igual ou menor às taxas vigentes no País, o saldo devedor poderá ser reduzido entre 30% e 40%.

Somado ao problema dos juros cobrado pelos bancos, de acordo com Marcelo Melo, assessor do PRODECER, outros fatores contribuíram para o crescimento da dívida: os sucessivos planos de ajuste econômico desde o início do desenvolvimento do projeto em 1985 e, além disso, os produtos agrícolas foram tabelados pelo governo, o que não aconteceu com os insumos agrícolas.

Além da equipe do Ministério da Agricultura, uma empresa japonesa também está analisando as contas do PRODECER, a Pacific Consult. Para que o PRODECER IV seja viabilizado, o governo brasileiro precisa resolver a questão do endividamento, já que a liberalização do empréstimo para a quarta fase está condicionada ao problema da dívida.