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Leasing  
   

Os contratos de leasing tem sido constantemente contestados judicialmente há vários anos, por muitas razões. Dentre essas, na maioria, a exclusão da capitalização de juros é a que mais se destaca.

Porém, o chamado impacto fiscal, resultante das antecipações de receitas, por parte das Arrendadoras – e nunca antes discutido – tem caráter econômico e financeiro tão ou mais importante que a própria capitalização de juros.

E, o impressionante é saber que as empresas de leasing se aproveitam do total desconhecimento de seus clientes sobre a questão.

Impacto Fiscal

Após o cálculo das contraprestações, a Arrendadora considera a parte do bem que será depreciada após o vencimento do contrato e o final da sua vida útil. Quanto maior for, após o desconto do Valor Residual Garantido, maior será o valor cobrado à título de antecipação de receita, resultando no aumento da base de cálculo, sobre o qual serão cobrados os juros. As Arrendatárias não tem acesso a fórmula utilizada para este cálculo.

Essa antecipação de receita tem um custo, que pode representar, em alguns casos, até 15% do valor dos bens. Se fosse uma máquina (depreciação de 10% ao ano), no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, as contraprestações serão calculadas sobre R$ 115.000,00.

Tratando-se de bens, cuja depreciação seja de 20% ao ano (caminhões, ônibus, etc.), o custo dessa antecipação pode aumentar em torno de 6% do valor do bem, antes do cálculo das contraprestações e dos impostos.

Um exato dimensionamento do prazo e do VRG, pode representar uma excelente forma de redução do custo final do contrato, uma vez que as empresas usuárias do leasing estariam reduzindo ou eliminando esse custo.

Impostos

Depois de calcularem as contraprestações, as Arrendadoras aplicam os impostos (ISS, PIS e Contribuição Social). Estes incidem sobre as receitas dessas empresas, portanto, não poderiam ser transferidos às Arrendatárias. O percentual desses impostos pode alcançar até 5% sobre os valores das contraprestações, dependendo do local da sede da Arrendadora.

Capialização de juros

No caso do leasing, a capitalização de juros é exigida em dois momentos distintos.

Primeiro, quando do cálculo do impacto fiscal, no qual a Arrendadora projeta os custos que terá com a depreciação, descontando-os à taxa de juros aplicada ao contrato e, importante considerar que, sobre este, aplica o Imposto de Renda, em percentuais próprios.

E, ao final, no cálculo das contraprestações.

Então, em razão do impacto fiscal e da capitalização de juros, o custo final do contrato pode alcançar – facilmente - 20% acima do valor que a Arrendatária deveria pagar, tornando seu contrato extremamente oneroso.