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A maior parte dos contratos, cujo plano de reajuste se dá através do PES descaracterizam, por completo, os sistemas de amortização, em razão da duplicidade de indexadores (variação salarial nas prestações e das cadernetas de poupança no saldo devedor) deixando enormes resíduos ao final do prazo.

Alguns contratos que tiveram início nos anos de 1992 ou 1993, com categorias profissionais que se beneficiaram de recomposições salariais próximas da Taxa Referencial, em razão da aplicação CES (determina a aceleração da amortização), podem apresentar saldo extinto.

Buscando diferentes análises de resultados, é importante recalcular a dívida acompanhando as decisões mencionadas, retirando a capitalização, permitindo a inclusão ou não do CES, separação das amortizações negativas, para pagamento ao final, apuram as diferenças atualizadas, além de permitir.