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A capitalização de juros é percebida, principalmente, no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - em todos os sistemas de amortização que adotou, até hoje, sendo que nos contratos de médio e longo prazos, maiores são os efeitos.

Por exemplo um contrato de 240 meses, com taxa de juros de 10% ao ano e CES (Coeficiente de Equivalência Salarial) de 15%, o mutuário ao financiar o seu imóvel, deixa outros 7,43 imóveis ao agente financeiro quando, excluída a capitalização, deixaria apenas 3,45 imóveis (diferença de aproximadamente 4 imóveis a mais).

As decisões do STF e STJ têm, de forma unânime, determinado a sua exclusão. Porém, nos casos em que o contrato é regido pelo PES (Plano de Equivalência Salarial), mantido o CES, além da variação salarial no reajuste das prestações e das cadernetas de poupança no saldo devedor, não tendo este a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), o mutuário encontra-se em séria dificuldade para conseguir pagar sua dívida.

Contando com tal cobertura, mesmo transferindo ao sistema a responsabilidade pelo saldo devedor do seu contrato, é importante resaltar que existem diferenças significativas que podem ser retiradas.